sábado, 11 de setembro de 2010

Comunicado do Sporting Clube de Portugal

A propósito da Assembleia Geral da Sporting - Sociedade Desportiva de Futebol, SAD realizada quinta-feira, 9 de Setembro de 2010, vieram a público algumas notícias e declarações do accionista da Sporting SAD, Sr. João Mineiro, que referem que o Sporting Clube de Portugal controla apenas 26,3% dos direitos de voto da Sporting SAD, resultantes da soma da participação directa do Clube de 16,3% com a participação detida pela Sporting SGPS, com os direitos de voto limitados a 10%.

Segundo se alcança de tais notícias e declarações tal percentagem de 26,3% ficaria a dever-se à aplicação de uma disposição dos estatutos da Sporting SAD (art.º 13.º) que prevê a limitação de contagem de votos dos accionistas da categoria B a 10%.

O Sporting Clube de Portugal esclarece o seguinte:

1 – A limitação de contagem de votos dos accionistas da categoria B a 10% (art. 13.º) a que aludem tais notícias e declarações, não se aplica enquanto o Clube detiver o controlo da maioria dos votos da Sporting SAD, por via da soma das suas participações directas e indirectas, conforme expressamente dispõem os Estatutos da Sporting SAD no seu artigo 27.º.

2 – O Sporting Clube de Portugal detém na presente data, directa e indirectamente (via Sporting SGPS) 68,3% do capital social da Sporting SAD, pelo que, em face do referido art.º 27.º dos Estatutos, não se aplica a limitação de contagem de votos mencionada em tais notícias.
Face ao que antecede desmente-se categoricamente tais notícias e declarações relativas à limitação da contagem de votos no capital da Sporting SA.

O Sporting Clube de Portugal

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