Segundo se alcança de tais notícias e declarações tal percentagem de 26,3% ficaria a dever-se à aplicação de uma disposição dos estatutos da Sporting SAD (art.º 13.º) que prevê a limitação de contagem de votos dos accionistas da categoria B a 10%.
O Sporting Clube de Portugal esclarece o seguinte:
1 – A limitação de contagem de votos dos accionistas da categoria B a 10% (art. 13.º) a que aludem tais notícias e declarações, não se aplica enquanto o Clube detiver o controlo da maioria dos votos da Sporting SAD, por via da soma das suas participações directas e indirectas, conforme expressamente dispõem os Estatutos da Sporting SAD no seu artigo 27.º.
2 – O Sporting Clube de Portugal detém na presente data, directa e indirectamente (via Sporting SGPS) 68,3% do capital social da Sporting SAD, pelo que, em face do referido art.º 27.º dos Estatutos, não se aplica a limitação de contagem de votos mencionada em tais notícias.
Face ao que antecede desmente-se categoricamente tais notícias e declarações relativas à limitação da contagem de votos no capital da Sporting SA.
Face ao que antecede desmente-se categoricamente tais notícias e declarações relativas à limitação da contagem de votos no capital da Sporting SA.
O Sporting Clube de Portugal
Sem comentários:
Enviar um comentário